A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha em atividades que colocam a saúde em risco, como em ambientes com exposição a agentes nocivos. Mas, com a Reforma da Previdência, as regras ficaram mais rígidas. Confira o que mudou:
- Antes da Reforma: Não havia idade mínima, apenas o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de risco).
- Após a Reforma: Agora, além do tempo de exposição, é necessário atingir uma idade mínima:
- 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de exposição);
- 58 anos para atividades de risco moderado (20 anos de exposição);
- 60 anos para atividades de baixo risco (25 anos de exposição).
Essas mudanças impactam diretamente quem já estava perto de se aposentar e quem ainda vai solicitar o benefício. Quer saber se você tem direito à aposentadoria especial e como as novas regras afetam o seu caso? Marque uma consulta e descubra!