A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de alguém que faleceu e era segurado pelo INSS. Mas, para ter direito a esse benefício, é importante atender a alguns requisitos:
- Segurado falecido: A pessoa que faleceu precisa estar contribuindo para o INSS ou ter qualidade de segurado (estar dentro do período de graça) no momento da morte.
- Dependentes: São divididos em três classes principais:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais ou irmãos, se comprovarem dependência financeira.
- Documentos: É necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento, a relação de dependência e a qualidade de segurado.
Lembre-se, o tempo de duração da pensão pode variar de acordo com a idade e situação do dependente. Quer saber mais detalhes e se você tem direito? Marque uma consulta e esclareça suas dúvidas!